quinta-feira, 4 de julho de 2013

Regional: UVA condenada a pagar R$ 24 mil

Cleber Fernandes     14:16   1 comment

A Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) foi condenada a pagar indenização de R$ 24 mil por negar diploma de conclusão de curso para oito alunos. A decisão é da 3a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo os autos, os estudantes foram impedidos de receber o certificado do curso de Pedagogia, concluído em 2008, no Município de Cascavel, distante 64 quilômetros de Fortaleza. Eles estavam inadimplentes com a instituição de ensino superior. Por conta disso, eles ingressaram com ação na Justiça. Alegaram que estavam impossibilitados de exercer a função de professor, porque tinham apenas declarações de conclusão do curso.

Na contestação, a UVA defendeu que os estudantes não receberam o diploma por não terem completado a carga horária necessária. Disse, ainda, que não tem obrigação de expedir diploma se os alunos estiverem com pendências acadêmicas. Em dezembro de 2011, o juiz Rommel Moreira Conrado, da Comarca de Cascavel, reconheceu que os alunos comprovaram a regular conclusão do curso e desconsiderou o argumento da instituição, que não provou as pendências acadêmicas alegadas. O magistrado determinou a emissão dos diplomas e ordenou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 5 mil para cada um dos requerentes.

Recurso

Objetivando modificar a decisão, a universidade interpôs recurso no TJCE, pedindo improcedência da ação. Alegou que agiu no pleno exercício de seu direito. Ao analisar o caso, a 3a Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reduzindo a indenização para R$ 3 mil. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, considerou os “princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”.

O magistrado destacou que “a retenção de diploma de conclusão de curso pela instituição de ensino, em razão de eventual inadimplência do aluno é medida ilegal e arbitrária, uma vez que a instituição credora possui meios legítimos e próprios para efetivar a cobrança do valor devido”. Ressaltou ainda que “restaram comprovados o interesse dos autores em receberem os seus diplomas de conclusão de curso e a negativa da instituição de ensino em comento em fornecê-los, com o claro propósito de lhes obrigar a quitar seus débitos junto àquela entidade educacional”.


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Cleber Fernandes


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Um comentário :

  1. Isso aconteceu comigo em Canindé,mas eu tinha quitado todos os carnês muito antes da colação de grau,mesmo assim alegaram que eu estava devendo,passei pelo maior constrangimento da minha vida no meio da multidão,dos parentes e amigos.Mesmo tendo apresentado os comprovantes de pagamento do Banco do Brasil,não pude colar grau porque em Sobral acusava que eu estava devendo,se eu quis me formar e receber diploma,tive que fazer despesas a mais e ir para Taperoaba.Nunca vou esquecer nem perdoar essa falha da uva,com letras minúsculas mesmo,não procurei a Justiça na época(2005),mas entreguei nas mãos de Deus,o que deixei de fazer outros farão.

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